Estatuto - Santa Cruz TV

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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL – REDE CIDADETVCAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO.

Artigo 1º. – Sob denominação de ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL – REDE CIDADETV, fica constituída uma Associação sem fins econômicos, que se regerá pelos presentes estatutos pela legislação especifica.

Artigo 2º. – A sede da ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL – REDE CIDADETV, será na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Tenente Coronel Brito, 714, sala 06.

Artigo 3º. – A ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL – REDE CIDADETV terá como finalidade:
I – Fomentar, por todas as suas instancias e meios, a democratização da comunicação;
II – Garantir o exercício da mais ampla democracia em todos os seus organismos e instancias, assegurando a liberdade de expressão aos representantes das entidades associadas, buscando sempre a unidade na ação;
III – Orientar sua ação por princípios éticos e de igualdade, participação, representação da pluralidade e solidariedade;
IV – Defender a solidariedade entre os povos, o ambiente natural, a biodiversidade e os recursos naturais não renováveis, os direitos humanos, as liberdades individuais e coletivas e a justiça social;
V – Assegurar o exercício do direito de expressão, de geração de informação e de produção cultural a todo os segmentos sociais;
VI – Fomentar a capacitação dos cidadãos para leitura critica dos meios de comunicação, nas suas diversas modalidades, e para o debate da estética, dos conteúdos, da linguagem e da técnica empregada;
VII – Estimular o desenvolvimento dos serviços de TV por Assinatura pautado pelas noções de participação da sociedade e de preservação do interesse público;
VIII – Incentivar a instalação e acompanhar a atuação do Conselho de Comunicação do Rio Grande do Sul como espaço institucional necessário para o debate dos assuntos da área das comunicações na cidade.

Artigo 4º. - A duração da ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL – REDE CIDADETV é por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Artigo .5º – A ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL – REDE CIDADETV é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre entidades sociais, comunitárias e educacionais, como também pessoas físicas com atividades correlatas aos objetivos sociais da Associação, aprovadas pela Diretoria

Artigo. 6º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL - REDE CIDADETV;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL - REDE CIDADETV.
3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL - REDE CIDADETV, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Artigo. 7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Artigo. 8º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido a pedido do próprio associado, mediante requerimento por escrito ou excluído da ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL – REDE CIDADETV, quando houver infrações ao disposto neste Estatuto, regulamentos e regimentos internos, por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral, que deliberará a respeito e por votação de seus membros, decidirá pela permanência ou exclusão do associado, prevalecendo o critério da maioria simples na votação. A Diretoria manterá sigilo absoluto na tramitação e resultado do processo de Exclusão do associado, somente cientificando o interessado da decisão tomada.

Artigo. 9º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo. 10º – A ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL – REDE CIDADETV.COM será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III– Conselho Fiscal.

Artigo. 11º – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo. 12º – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto, inclusive no tocante a administração;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas;
IX – aprovar o regimento interno.

Artigo. 13º – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Artigo. 14º – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
II – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Artigo. 15º – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10(dez) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Artigo. 16º – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 4(quatro) anos, sempre em Janeiro de cada ano par, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Artigo. 17º – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;

Artigo. 18º – A diretoria reunir-se-á no mínimo a cada 3(três) meses e extraordinariamente , sempre que necessário.

Artigo. 19º – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Artigo. 20º – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Artigo. 21º – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade

Artigo. 22º – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Artigo. 23º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Artigo. 24º – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Artigo. 25º – O Conselho Fiscal será constituído por 3(três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Artigo. 26º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6(seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo. 27º – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Artigo. 28º – A ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL - REDE CIDADETV não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo. 29º – A ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL - REDE CIDADETV manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

Artigo. 30º – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL - REDE CIDADETV será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Artigo. 31º – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo. 32º – A ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA TV COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL - REDE CIDADETV será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, na forma do Art 33º deste Estatuto.

Artigo. 33º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Artigo. 34º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Artigo. 35º - Fica eleito o foro desta Comarca de Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, para qualquer ação fundada nestes estatutos.


Santa Cruz do Sul, 20 de Janeiro de 2006.

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